Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Vereador. Informações sobre as atividades do Município requeridas de forma isolada. Não-atendimento pelo chefe do executivo. Mandado de segurança. Alegado direito à obtenção. Segurança denegada. CF/88, art. 31.
«Não há como reconhecer qualquer ilegalidade no ato da autoridade apontada como coatora em deixar de prestar as informações requeridas de modo individual por vereador. Nessa linha, é o ensinamento sempre contemporâneo do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, ao dissertar que, «no nosso sistema municipal, ao vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas indiretamente, votando leis e demais proposições ou apontando providências e fatos ao prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente. Tratando-se de interesses locais não há limitações à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental. Adverte o ilustre administrativista, com a mesma ênfase, que «o vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence, não lhe competindo o trato direto com o Executivo ou com qualquer autoridade local, estadual ou federal acerca de assuntos oficiais do Município. Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu representante a quem de direito, solicitando o que deseja o edil («Direito Municipal Brasileiro, 13ª ed, São Paulo: Ed. Malheiros, p. 596, 2003). Mais a mais, bem se sabe que a fiscalização do Município é exercida, também, pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (CF/88, art. 31). Sabem-no todos, também, que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal como órgão colegiado integrado por vereadores e a representação é conferida ao Presidente. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.... ()
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