Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Legislação processual ordinária. Julgamento pelo relator. Matéria constitucional, que se ocorrente seria reflexa. Descabimento do extraordinário. Súmula 636/STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()
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