Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Caracterização. Admissão por uma empresa. Pagamento de salário por outra. Mesmo advogado. Mesma defesa. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 9º. CCB, art. 942.
«... As empresas não pagaram as verbas rescisórias ao autor, em ofensa ao CLT, art. 9º. O documento de fls. 14 mostra que o reclamante foi admitido pela Empresa Auto Ônibus Penha São Miguel Ltda e a segunda ré lhe pagava salários (fls. 15). As duas empresas são defendidas pelo mesmo advogado e apresentaram as mesmas defesas. Recorrem também em conjunto pelo mesmo patrono. Dispõe o art. 942 do Código Civil que se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, há responsabilidade solidária de ambas as rés e não ilegitimidade passiva. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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