Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Caracterização. Ausência de estipulação salarial. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460. Exegese.
«... A regra contida no CLT, art. 460 é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. A equivalência salarial, porém, não é feita em relação ao mesmo empregador, excluindo também o critério localidade, que encontramos na equiparação salarial. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;