Jurisprudência Selecionada
1 - STF Tributário. Programa de computador («software). Tratamento tributário. Distinção necessária.
«Não tendo por objeto uma mercadoria, mas um bem incorpóreo, sobre as operações de «licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador - matéria exclusiva da lide _, efetivamente não podem os Estados instituir ICMS: dessa impossibilidade, entretanto, não resulta que, de logo, se esteja também a subtrair do campo constitucional de incidência do ICMS a circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador produzidos em série e comercializados no varejo - como a do chamado ««software de prateleira («off the shelf) - os quais, materializando o «corpus mechanicum da criação intelectual do programa, constituem mercadorias postas no comércio.... ()
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