Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. ISS. Empresas que atuam, como corretoras, na bolsa de mercadoria e futuros. Incidência.
«O mercado de futuros desenvolve-se com apoio fundamental na comercialização de mercadorias. A sua natureza jurídica não se enquadra no campo de atividade financeira pura, por ser a mercadoria o (bem móvel) lastro do seu funcionamento. ... ()
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