Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. ISS. Empresas que atuam, como corretoras, na Bolsa de Mercadoria e Futuros. Incidência.
«O mercado de futuros desenvolve-se com apoio fundamental na comercialização de mercadorias. A sua natureza jurídica não se enquadra no campo de atividade financeira pura, por ser a mercadoria (bem móvel) o lastro do seu funcionamento. As empresas que atuam na intermediação de tais negócios nas Bolsas de Futuros não necessitam de autorização do Banco Central para o seu funcionamento, por não serem consideradas instituições financeiras, ao contrário do que ocorre com as empresas que atuam no mercado de títulos financeiros e perante a Bolsa de Valores. A prestação de serviços executada por tais empresas está sujeita ao ISS.... ()
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