Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração. Auditor fiscal da Receita Federal. Cargo que exige diploma de curso superior, mas não demanda a especialização em administração. Inobrigatoriedade de inscrição no referido conselho. Lei 4.769/65, art. 2º.
«O cargo de auditor fiscal exige apenas diploma de curso superior concluído em nível de graduação, sem determinar obrigatoriedade de diplomação no curso de administração (a esse respeito, confira-se o Edital ESAF 34/03, Concurso Público para Auditor Fiscal da Receita Federal). Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela Corte de origem, segundo o qual «a atividade praticada pelos ocupantes desse cargo é totalmente dissociada das atividades descritas como de Administrador, e, por isso, não há por onde exigir-lhes a inscrição junto aos quadros do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul.... ()
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