Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselhos profissionais. Registro segundo a atividade preponderante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 6.839/80, art. 1º.
«... Em matéria de fiscalização das profissões pelos conselhos profissionais, teceu a jurisprudência um longo caminho para impedir abusos e até extorções por parte das entidades que, sob o pálio da fiscalização, em verdade escondem uma sanha arrecadatória. Assim, considerou que o conselho competente para fiscalizar, quanto às profissões com abrangência de atribuições, seria estabelecido pela atividade preponderante. Por razões óbvias, tem-se como atividade preponderante dos profissionais da área de informática, a utilização de sistemas e aplicativos para serem utilizados via computadores ou outros meios eletrônicos. Em caso análogo, assim entendeu a 2ª Turma desta Corte, em acórdão por mim relatado: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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