Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Multa indevida. Simples preenchimento no campo errado do formulário. Lei 8.218/91, art. 4º, I.
«A multa de que trata o Lei 8.218/1991, art. 4º, I só é devida se o contribuinte se omite em pagar o imposto que ele mesmo declarou devido ou em deixar de declarar a ocorrência do fato gerador, ou, ainda, se ele informa de maneira inexata o valor ou a origem da quantia declarada. O simples preenchimento no campo errado do formulário da declaração de ajuste anual não se enquadra em quaisquer dessas alternativas.... ()
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