Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Incorporação. Rescisão. Devolução das parcelas pagas. Lei 4.591/64, art. 40, § 2º.
«Se o ex-titular não causou a rescisão, direito tem ele a receber o valor que pagou para construção de seu imóvel. Todavia, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 40, § 2º, não são todos os valores pagos, mas apenas aqueles que digam diretamente com a construção, descontados, portanto, alguns itens que não se relacionam com a obra e que devem ser apurados em execução por arbitramento.... ()
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