Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Necessidade de citação antes da alienação do bem. Penhora não anotada no DETRAN. Boa-fé do adquirente reconhecida. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.
«A alienação de bens após o ajuizamento de ação fiscal não configura fraude à execução enquanto o devedor não tiver sido citado. Outrossim, mesmo que tivesse havido citação prévia à alienação do bem seria necessário que o credor, ora recorrente, provasse a ciência do adquirente acerca da execução fiscal proposta contra o alienante para que se configurasse a fraude. Tal conclusão, contudo, não pode ser aplicada já que o Tribunal «a quo fixou a premissa fática que o adquirente encontrava-se de boa-fé. Estando o adquirente de boa-fé, somente ocorrerá a presunção absoluta do «consilium fraudis nos casos de venda de bem penhorado ou arrestado, se o ato constritivo estiver registrado no CRI ou anotado no DETRAN, hipótese inexistente no caso dos autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;