Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Medida cautelar. Execução. Juizes da Comarca com suspeição declarada. Designação de juiz pelo Tribunal «a quo. Oposição ao julgado pelo Juiz designado, se houver. Reclamação como meio procesusal próprio. RISTJ, art. 187. CF/88, art. 105, I, «f.
«Se à vista das suspeições declaradas a comarca está a espera de juiz competente para executar o julgado, a designação de magistrado deve ser reclamada ao tribunal «a quo, competente para esse ato; se designado, o juiz se opuser a respectiva execução, o meio próprio para resolver o impasse é o da Reclamação (RISTJ art. 187).... ()
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