Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Estelionato. Sujeito passivo que é enganado e outro sofre o prejuízo. Admissibilidade. CP, art. 171.
««No crime de estelionato pode haver um sujeito passivo, que é enganado e outro que sofre o prejuízo patrimonial (RHC 2265/DF, 5ª Turma, Rel. Min. COSTA LIMA, DJ de 30/11/1992).... ()
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