Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Correção monetária. Fluência a partir da emissão, pouco importando a data da apresentação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º. Súmula 43/STJ.
«Prescrito o cheque, base da ação monitória, a correção monetária deve ser calculada a partir da data em que emitido, pouco relevando a data em que apresentado. (...) Quanto ao termo inicial da correção monetária em caso de cobrança de cheque prescrito, há antigos precedentes desta Terceira Turma e também da Quarta Turma no sentido de que se aplica a Súmula 43 da Corte, ou seja, conta-se da data do efetivo prejuízo (REsp 55.932/MG, Relator o Ministro Nilson Naves, DJ de 6/3/95; REsp 10.680/RS, Relator o Ministro Nilson Naves, DJ de 12/8/91; REsp 146.863/SP, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/3/98). Tenho que essa é a melhor solução. ... ()
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