Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Incorporação. Compre e venda. Cobrança da multa prevista no § 5º do Lei 4.591/1964, art. 35. Possibilidade de execução. Desnecessidade de contrato assinado por duas testemunhas. CPC/1973, art. 585, VII. Aplicação.
«Se a lei especial de regência, Lei 4.591/64, art. 35, § 5º, determina que a multa pode ser cobrada por via executiva, suficiente prova de que existe o compromisso, não carecendo da exigência de que tal prova seja o contrato assinado por duas testemunhas. O que vale é a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição. Se existe essa prova, e no caso existe, não há motivo para afastar-se a cobrança da multa pela via executiva.... ()
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