Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3200

1 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.

«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()

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