Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7465.2600

1 - TRT2 Quitação. Restrição aos valores constantes do termo de rescisão. Alcance do advérbio «apenas constante do CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CCB/2002, art. 320. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema.

«... «A quitação é restrita aos valores discriminados no termo de rescisão, no preciso alcance do advérbio apenas constante do CLT, art. 477, § 2º. Não é de outro sentido a referência que a Súmula 330/TST faz à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo e o destaque que essa Súmula faz no inciso I : A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. O Direito não aceita a quitação por valor que não se tenha realmente pago (Código Civil, art. 320). ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total