Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7467.3500

1 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Compensação. Correção monetária. Índices aplicáveis. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Taxa Selic a partir da vigência da Lei 9.250/95. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 162/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... No que tange à correção monetária, está assentada nesta Corte a orientação segundo a qual são os seguintes os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário: (a) IPC, de março/1990 a janeiro/1991; (b) INPC, de fevereiro a dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente, a partir de janeiro/1996 (AGREsp 331.665/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 02/12/2002; REsp 270.901/SP, 2ª Turma, Min. Peçanha Martins, DJ de 11/11/2002; REsp 202.140/SP, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ em 08.05.2000; REsp 337.634/RJ, 1ª Turma, Min. Garcia Vieira, DJ de 25/02/2002 e AGREsp 230.198/RS, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 04/02/2002), com observância dos seguintes índices: janeiro/1989 (42,72%), fevereiro/1989 (10,14%), março/1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/90, (7,87%) e fevereiro/1991 (21,87%). Nesse sentido: RESP 418.644/SP, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 05.08.2002; EDRESP 424.154/SP, 1ª Turma. Min. Garcia Vieira, DJ de 28.10.2002; RESP 286.788/SP, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 19.05.2003; RESP 267.080/SC, 2ª Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 26.05.2003. ... ()

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