Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Hipótese dos autos que não se enquadra nas exceções possíveis. Aplicação das Súmula 315/STJ, Súmula 316/STJ e Súmula 599/STF. CPC/1973, arts. 544, § 3º e 546, I. RISTJ, art. 266.
«Em regra, não cabem embargos de divergência contra decisões em agravo regimental, porquanto o acórdão a ser embargado há de ter sido proferido em sede de recurso especial, conforme o disposto no art. 266, «caput, do RISTJ, e no CPC/1973, art. 546, I. A regra, porém, comporta duas exceções, quais sejam, (i) quando o Relator, ao apreciar o agravo de instrumento, julga o mérito do recurso especial, dando-lhe provimento, com fundamento no CPC/1973, art. 544, § 3º, primeira parte; (ii) ou quando o mérito do recurso especial é apreciado pelo Relator em decisão monocrática, com arrimo no CPC/1973, art. 557. Nesses casos, o acórdão que julgar o agravo regimental eventualmente interposto poderá ser objurgado via embargos de divergência, desde que, é claro, atendidos os pressupostos do recurso. Precedentes. In casu, sendo a presente hipótese diversa das permitidas exceções, não cabem os embargos de divergência.... ()
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