Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7478.7600

1 - STJ Execução fiscal. Recurso. Apelação cível. Intempestividade. Termo «a quo. Carga dos autos. Impossibilidade. Necessidade da intimação pessoal à Fazenda Pública. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 25.

«O recurso de apelação interposto contra decisão proferida em autos de execução fiscal foi considerado intempestivo pelo Tribunal de origem, sob a alegação de que a carga dos autos à Fazenda Nacional constituiria o termo «a quo para a fluência do prazo recursal. O Lei 6.830/1980, art. 25 é claro ao dispor sobre a necessidade de se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, em se tratando de autos de execução fiscal, entendimento que vem sendo prestigiado pela jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, conforme os seguintes precedentes: REsp 740.962/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/03/2006; REsp 509.723/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 08/09/2003; REsp 667.556/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/02/06.... ()

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