Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação jurídica não vedada no especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 5/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Com efeito, embora na espécie os honorários contratados anteriores à resilição ainda fossem devidos, as partes estabeleceram contratualmente que a resilição não geraria direito à percepção de tais honorários, conforme a cláusula reproduzida no acórdão recorrido, às fls. 1.349 - aqui é de bom alvitre abrir um parênteses, para esclarecer que o processo sob julgamento não encontra óbice na Súmula 5/STJ, porquanto o teor da cláusula contratual em discussão é reproduzido no próprio acórdão recorrido como parte integrante desse; e, também - como esclareceu o i. Relator -, a discussão é saber se a cláusula de renúncia aos honorários contratados se compatibiliza com a resilição de contrato de prestação de serviços jurídicos. A Súmula 5/STJ veda a mera interpretação de cláusula contratual, não a sua interpretação jurídica (Cfr. Roberto Rosas. Direito sumular: comentários às súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, 11.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 312). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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