Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Carta de fiança. Título executivo não caracterizado. CPC/1973, art. 585, II.
««A carta de fiança não constitui título executivo; o credor só tem ação de execução contra o fiador, se dispuser de título executivo contra o devedor da obrigação principal. (Eresp 113.881-MG). Processo extinto sem julgamento do mérito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote