Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Nulidade absoluta. Ponderação acerca do prejuízo das partes. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 249, § 1º.
«... Tem razão o MP. A nulidade absoluta não comporta qualquer ponderação sobre prejuízo as partes, justamente porque o que se está a proteger nesses casos é o interesse público ao desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme sustenta EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, Vol. II, 9ª Edição, Forense, 1998, págs. 291/2), «o bem jurídico lesado pela nulidade absoluta não é o da parte, mas o interesse público; logo, não há a menor possibilidade de se reputar sanado o vício - o texto só fala em 'não prejudicar a parte'. Terá o juiz quando a deparar, de decretar a nulidade e, em conseqüência, determinar que o ato seja praticado, extirpado, ratificado, retificado ou repetido, conforme o caso concreto. Nesse sentido já se posicionou o STJ, do que é exemplo o acórdão que decidiu o REsp 649.949/SP (Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 14/3/2005), assim ementado, na parte que interessa: ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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