Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Fazenda Pública. Intimação pessoal do representante. Necessidade. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.
«A intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é de rigor, no feitos em que figura como interessada, autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, a teor do que dispõe o Lei Complementar 73/1993, art. 38 e Lei 9.028/1995, art. 6º.... ()
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