Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Execução fiscal. Necessidade de garantia integral do juízo. Pressuposto de admissibilidade para o recebimento dos embargos à execução. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º.
«A garantia integral do juízo constitui pressuposto de admissibilidade para o recebimento dos embargos à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 16, § 1º). Por isso, em regra, a exigência de satisfação desse pressuposto não vulnera o direito de defesa da parte, cujo exercício requer a observância do devido processo legal. Excepcionalmente, o atendimento desse pressuposto pode eventualmente ser relevado - p. ex. na hipótese de inexistirem bens aptos à garantia integral do juízo - , porém incumbe à parte demonstrar a ocorrência de fatos que justifiquem esse tratamento extraordinário.... ()
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