Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justiça gratuita. Contratação de advogado particular. Requisito não exigido na lei. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/50, art. 3º, V e 6º.
«Do que se depreende do disposto no CLT, art. 790, § 3º, a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, pois é requisito que não está na lei. E se não está na lei, não se pode dela extrair interpretação que leve à restrição de uma garantia constitucional, que é o do amplo acesso à justiça.... ()
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