Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Banco. Bancário. Indenização. Frutos pela posse de má-fé. Considerações do Juiz Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CCB/2002, art. 402.
«... Razoável e legalmente amparado o pedido de frutos pela posse de má-fé. Tratando-se de instituição bancária, com maior razão se deve indenizar o autor pelas perdas ocasionadas pelo fato de que não pôde dispor de numerário que é seu por direito, enquanto o banco o pôde aplicar livremente, emprestando aos juros altos praticados pelo mercado. Com efeito, o desequilíbrio entre o capital, representado pelo empregador, e o trabalho, representado por um ex-empregado obrigado a bater às portas da Justiça para receber o que é seu, só pode ser atenuado pelo estabelecimento de uma indenização que recomponha seus ganhos em proporção equivalente aos ganhos obtidos pelo devedor pela utilização do dinheiro do credor. Não se trata de penalizar a mora, caso em que se aplica juros, mas as perdas pela indisponibilidade do crédito. Também aplicável, subsidiariamente, o art. 402 do Código Civil «(...) as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. A indenização corresponderá à diferença entre o que resultar da liquidação do principal, com o cômputo dos juros, e os lucros advindos ao banco pelo empréstimo da mesma importância na mesma época a um consumidor comum, com as taxas de mercado praticadas. ... (Juiz Davi Furtado Meirelles).... ()
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