Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Servidor público. Concurso público. Candidato a concurso da Polícia Militar excluído do certame em razão da prática de crime de lesão corporal culposa em acidente de trânsito. Transação penal no juizado especial criminal. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da sanção. Eliminação do certame reformada. Mandado de segurança concedido. CF/88, art. 37, II. Lei 9.099/95, art. 76, § 6º.
«Requisito para ingresso na careira, qual seja, não estar sendo processado ou ter sido condenado por crime, inclusive beneficiado pela Lei dos Juizados Especiais, devendo ser analisado em sonância com as disposições legais e constitucionais. Inteligência do art. 76 § 6º da Lei 9.099/95. Boa-fé do Apelante na comunicação da incidência da transação penal, informação sem a qual a Administração não o teria excluído. No mais, a transação penal não implica em aceitação da culpa ou condenação do Réu, até porque é anterior ao oferecimento da denúncia. Não obstante, documentos demonstram a extinção da punibilidade pelo cumprimento da sanção imposta. Afastamento do Recorrente em razão da prática de lesão culposa no trânsito. Medida desproporcional, ainda mais quando considerada a enorme possibilidade de qualquer cidadão se deparar com processo criminal semelhante. Necessidade de averiguação da efetiva incompatibilidade do Impetrante com o cargo de Policial Militar. Cláusula editalícia analisada com reservas. Apenas a prática de determinadas infrações que deixam dúvidas acerca do exercício satisfatório da função pública a ser desempenhada levam a inadmissão no momento da investigação social, o que não é a hipótese dos autos. Entendimento corroborado pela Jurisprudência dominante do E. Superior Tribunal de Justiça e deste C. Sodalício.... ()
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