Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Falsificação grosseira. Crime impossível. Absolvição. CP, art. 17, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Agente que, ao ser abordado por Policial Militar, faz uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada. Se o policial, destinatário do engano, não é enganado pela «falsificação ruim, dilui-se a própria tipicidade do falsum. A hipótese é de crime impossível, pois a mera observação exclui qualquer possibilidade de perigo para o bem jurídico, tornando ineficaz o meio empregado pelo agente. Só é punível a tentativa «cuando la actuación de voluntad tiene una significación peligrosa para el ordenamiento jurídico (Welzel).... ()
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