Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Receptação. Tipificação. CP, art. 180.
«Quem adquire um automóvel numa feira, numa cidade grande, de pessoa de que sabe apenas ser conhecido pelo apelido de «Beto, cujo telefone e endereço ignora, e de quem não exigiu recibo, tendo se comprometido a pagar o saldo devedor em 14 prestações, representadas por igual número de notas promissórias, que não chegou a assinar, não pode ignorar sua procedência ilícita, a caracterizar o crime do «caput do CP, art. 180, sendo impossível ao órgão de acusação demonstrar de forma direta o conhecimento daquela circunstância, pois estágio meramente subjetivo do comportamento humano. No tocante ao documento apreendido com o apelado, não constitui objeto material de crime de receptação, porque à míngua de valor econômico intrínseco, embora passível de constituir (ou de servir de instrumento a) outro crime, de que não se cogita nesta oportunidade.... ()
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