Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal, esposo e pai dos autores. Direito de acrescer assegurado. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«O beneficiário da pensão decorrente de ilícito civil tem direito de acrescer à sua quota o montante devido a esse título aos filhos da vítima do sinistro acidentário, que deixarem de perceber a verba a qualquer título. (...) No que tange ao chamado «direito de acrescer, ainda rogando vênias a r. escólios em contrário, o entendimento da 4ª Turma é no sentido de que ele deve ser prestigiado. Em verdade, se assim não for considerado, não haverá indenização justa e eqüitativa. Por exemplo, um empregado falece e deixa um filho. Todo o valor da pensão, digamos R$ 300,00, irá para ele. Já outro, que percebe igual remuneração, mas tem cinco filhos, deixará o mesmo, a ser dividido entre eles, cabendo a cada um apenas R$ 60,00. Ora, para o causador do ilícito, o valor será o mesmo: R$ 300,00. Mas, é justo que um dos filhos remanescentes, que só recebe R$ 60,00 individualmente, continue a receber a mesma quantia eternamente, ainda que os irmãos vão atingindo a idade extintiva da pensão/ Tenho que não. Como dito, para a ré, a pensão não se modifica, mas também não é razoável que ela vá diminuindo, a seu favor, paulatinamente, sem que o irmão remanescente possa ver aumentado aos seus R$ 60,00, a quota parte correspondente ao irmão mais velho, que perdeu o direito à pensão. Nesse sentido são os seguintes precedentes, litteris: ... ((Min. Aldir Passarinho Junior).... ()
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