Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Servidor público. Juros moratórios, a partir do trânsito em julgado. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Não incidência. Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único), nos precisos termos da Súmula 188/STJ: «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar. Em se tratando de restituição tributária, seja na modalidade de repetição de indébito ou de compensação, não há falar em sua aplicação, porquanto, nesses casos, são devidos juros de mora de um por cento (1%) ao mês, nos termos do Código Tributário Nacional.... ()
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