Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rede ferroviária federal S/A. Cessão de créditos. Ilegal. Sucessão pela União. Lei 11.483/2007. Decreto 3.277/99.
«Com a conversão da Medida Provisória 353/2007 na Lei 11.483, de 31/05/07, a União tornou-se sucessora legal da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. de modo que resta incabível a pretensa declaração de sua condição de terceira. Ainda que se considere que o ingresso da ação de embargos de terceiro foi anterior à vigência da Lei 11.483/07, a pretensão improcede. É notório que, através da política de desestatização, foram cedidos créditos da RFFSA mesmo antesda decretação de sua liquidação através do Decreto 3.277/99. Entretanto, a rede deixou de explorar os serviços de transporte ferroviários e sua única fonte de receita passou a decorrer do arrendamento de suas diversas malhas ferroviárias. Assim, a cessão de créditos foi manifestamente ilegal, já que frustou o pagamento de decisões judiciais, restando correta a apreensão judicial dos valores atinentes ao crédito ilegalmente cedido, que deveria ter sido utilizado para a quitação dos débitos existentes, com observância da ordem de preferência. Dessa forma, a cessão de créditos, na medida em que frustra o pagamento dos créditos de decisões judiciais, é manifestamente ilegal e, portanto, ineficaz, mormente na situação em exame em que, primeiramente, os créditos foram cedidos em 1996 e somente depois a Rede Ferroviária Federal S/A teve, por meio do Decreto 3.277, de dezembro de 1999, decretada a sua liquidação.... ()
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