Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, V, «f.
«O Decreto 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, V, «f, bem como a Instrução Normativa INSS/DC 100/03, ambos em vigor, são expressos ao declarar que o aviso prévio indenizado não integra o salário-de-contribuição. Portanto, trata-se, como o seu próprio nome indica, de verba de natureza indenizatória, sobre ela não incidindo contribuição previdenciária.... ()
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