Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7519.2900

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Percentual. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/97, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406.

«Este Superior Tribunal de Justiça firmara o entendimento no sentido de que, nas ações previdenciárias, deveriam incidir juros moratórios no percentual de 1% ao mês, em face da sua natureza eminentemente alimentar. Vigente a Medida Provisória 2.180/35, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei 9.494/97, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se em que os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano nas hipóteses em que proposta a ação após a inovação legislativa, taxa incidente não somente nos pagamentos de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas também, nas ações previdenciárias. A norma jurídica contida no CCB/2002, art. 406, predominantemente de natureza dispositiva, é, por inteiro, estranha às hipóteses tais como a dos autos, de juros de mora devidos pelo Instituto Social do Seguro Social, nas condenações ao pagamento de benefício previdenciário, tendo incidência própria nas relações jurídicas disciplinadas pelo Código Civil e funções meramente subsidiária e supletiva, em razão das quais determina que se observe a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.... ()

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