Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Execução. Penhora. Nomeação de bem imóvel situado em foro diverso da execução. Necessidade de anuência do credor. CPC/1973, arts. 655, 656, III e 620.
«A execução de título extrajudicial sofreu substancial reforma pela Lei 11.382/06, porém a nova regulação não deve ser aplicada ao ato processual da nomeação à penhora, eis que aperfeiçoado à luz da antiga disciplina. O preceito legal do CPC/1973, art. 656, III, com a redação anterior à aludida reforma, deixava clara a necessidade de anuência do credor para realização da penhora de imóvel situado em foro diverso da execução quando existentes bens livres neste. Impertinência da menção feita ao CPC/1973, art. 655, que trata da ordem de preferência na escolha de bens para penhora, quando estes ostentem natureza diversa. Ainda que se considerasse a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 620, seria necessária a juntada da certidão negativa atualizada do imóvel situado em outra comarca, a fim de comprovar que a nomeação deste bem não traria nenhum prejuízo ao credor.... ()
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