Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Furto qualificado. Qualificadora. Emprego de chave falsa. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, III.
«A qualificadora só se verifica quando a chave falsa é utilizada externamente à «res furtiva, vencendo o agente o obstáculo propositadamente colocado para protegê-la. REsp 284.385/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Vicente Leal, unân. julg. em 14/05/02, publ. em 17/06/02. «A qualificadora tem por objeto a conduta. O uso de chave falsa refere-se ao acesso do agente ao objeto material. Não se confunde com a consumação (deslocamento), ou seja, a retirada da coisa alheia da esfera de proteção da vítima. Daí resulta a maior culpabilidade do agente, o que certamente levou o legislador a erigir a circunstância a qualificadora. REsp 103.284/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, unân. julg. em 03/12/96, publ. em 17/02/97.... ()
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