Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Homicídio qualificado. Júri. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Prova. Necessidade de demonstração. CPP, art. 593, III, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c.
«À instituição do júri, por força do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, é assegurada a soberania de seus veredictos. O CPP, art. 593, III, «d autoriza que, em sendo a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando os jurados decidam arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória, seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas pelo conjunto da prova, mostra-se inadmissível que o Tribunal de Justiça, quer em sede de apelação, quer em sede de revisão criminal, desconstitua a opção do Tribunal do Júri - porque manifestamente contrária à prova dos autos - sufragando, para tanto, tese contrária. Não basta, todavia, a evitar seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular, a alegação simples da existência de vertentes alternativas da prova da verdade dos fatos, impondo-se que se a demonstre objetivamente nos autos, particularizando as provas de que exsurge a versão outra que permitiu a convicção diversa dos jurados.... ()
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