Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Extinção do processo. Coisa julgada. Não ocorrência na hipótese. CPC/1973, arts. 267, V e 302, § 2º.
««Para que seja declarada a extinção do processo com fundamento no CPC/1973, art. 267, V, necessário que a ação anteriormente julgada seja idêntica à segunda ação (CPC, art. 302, § 2º). Se a causa de pedir e o pedido formulados na nova demanda são distintos, não há repetição de demanda. Extinção da ação que se afasta, determinado-se o retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;