Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Extorsão. Desclassificação para receptação dolosa. Possibilidade. CP, art. 180.
«O recorrente cometeu o crime de receptação dolosa e não o de extorsão. Ocorre que não existe dúvida sobre o cometimento do delito do CP, art. 180, porque ele, apelante, tinha a posse do caminhão da vítima. E não se pode falar em ausência de conhecimento da origem ilícita daquele objeto, pois exigia dinheiro, para devolvê-lo. Esta atitude só faz sentido com o reconhecimento que ele, apelante, tinha ciência do fato criminoso antecedente e procurava tirar vantagem da situação. Por outro lado, a ação posterior de exigir dinheiro para a devolução do veículo, não caracterizou a extorsão por falta de idoneidade da ameaça. Afinal, a ameaça configuradora da extorsão é aquela capaz de criar no espírito do lesado fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, injusto ou não, à sua pessoa, ou à pessoa que lhe seja particularmente cara. Ora, por mais valioso que considerasse a vítima o seu caminhão, não se crê que se sentisse coagida a praticar, ela ou algum familiar, ato pessoalmente constrangedor, para reaver o veículo. A exigência do pagamento de milhares reais não se enquadra na hipótese em questão e nem no conceito de ameaça fornecido pela jurisprudência e referido acima.... ()
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