Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7527.8900

1 - TJRS Consumidor. Plano de saúde. Realização de procedimento médico (hormonioterapia). Cobertura. Período de carência do plano contratado. Lei 9.656/98, art. 35-C. Aplicação. Lei 9.656/98, art. 12.

«Comprovada a emergência e a necessidade de realização de procedimento médico (hormonioterapia), o prazo de carência a ser observado é de apenas 24 horas, consoante o disposto na Lei 9.656/98. Nulas as cláusulas contratuais de que dispõem de modo contrário.... ()

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