Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ensino superior. Curso superior realizado no Paraguai. Reconhecimento de diploma. Acordo bilateral de cooperação. Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º. Resolução CNE/CES 01/2002. Revalidação de diploma. Necessidade de procedimento. Decreto 75.105/74.
«Em conformidade com o artigo VI do referido Acordo, para que haja o registro de diploma de graduação oriundo de universidade paraguaia junto a universidade brasileira, necessária a obediência aos ditames da legislação pátria. Tanto o Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira -, quanto o art. 1º Resolução 01/2002, editada pela Câmara de Educação de Ensino Superior, órgão do Conselho Nacional de Educação, exigem a revalidação do diploma, a fim de que o graduado em universidade do Paraguai possa efetivar o seu registro em universidade deste país. (REsp 906.318/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/02/2008, DJe 27/03/2008).... ()
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