Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Debêntures da Companhia Vale do Rio Doce. Admissibilidade. Lei 6.830/80, art. 11, VIII. CPC/1973, art. 655, IV.
«O deslinde da questão dar-se-á com a identificação, na hipótese dos autos, da possibilidade de admissão de títulos emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce, denominados debêntures, como garantia de execução fiscal. «As debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce também são passíveis de admissão como garantia de execução fiscal. Tais títulos, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, podem ser aceitos para garantia do juízo, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. Apenas, e tão-somente, as debêntures as possuem. Registre-se que não é o caso de Títulos emitidos nominados de «Obrigações ao Portador.... ()
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