Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Uniformização de jurisprudência. Incidente. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 476.
«O incidente de uniformização de jurisprudência possui caráter preventivo, e não corretivo, pelo que a parte deve suscitá-lo nas razões do recurso ou até o seu julgamento. (...) Vale dizer, em lugar de aguardar o julgamento para que, havendo divergência entre órgãos do mesmo Tribunal acerca de questão de direito, solicitar a uniformização da aplicação da lei, a parte ou o próprio julgador podem se antecipar e, antes de julgado o processo, solicitar o pronunciamento do órgão competente para uniformizar a interpretação da matéria controvertida. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes no sentido de que «o incidente de uniformização de jurisprudência possui caráter preventivo, e não corretivo, pelo que a parte deve suscitá-lo nas razões do recurso ou até o seu julgamento (AgRg no AgRg no Ag 789.582/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 07/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no REsp 828.063/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 10/09/2007; e AgRg no REsp 324.158/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 12/12/2005). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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