Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo despendido na fila do refeitório. CLT, art. 61.
«Não se pode considerar que o empregado, no tempo que permanece na fila do refeitório da empresa, para servir-se do almoço, está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Tal conclusão se reforça pelo fato de que 20 minutos de espera é um tempo razoável, aplicável a boa parte das pessoas que fazem suas refeições em sistemas de auto-atendimento. Indevida a condenação do reclamado ao pagamento desses 20 minutos diários, como labor extraordinário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;