Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Subtração ou inutilização de documento. Papéis que comprovam o registro da ré no Conselho Regional de Administração - CRA/MG. Documentos que estavam cadastrados no sistema informatizado do órgão e cujos originais foram posteriormente restituídos pela recorrente. Conduta revestida de insignificância. Crime desnaturado. Parecer pelo desprovimento do recurso. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. CP, art. 337.
«Apesar de se tratar de crime formal, em que não se exige a verificação de resultado naturalístico, ou seja, prescinde de efetivo prejuízo ou dano para se consumar, sendo o documento fácil e rapidamente reconstituído, o crime se desnatura. In casu, a ré não nega ter rasgado e levado consigo documentos em que registravam a sua adesão ao Conselho Regional de Administração-CRA/MG, todavia, alguns dos documentos subtraídos estavam previamente cadastrados no sistema informatizado do órgão, podendo, por isso, serem facilmente reconstituídos e outros foram apresentados pela recorrente ao Delegado de Polícia Federal, quando do seu interrogatório, revestindo de insignificância a conduta tida por delituosa. O MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;