Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prova documental. Ônus da prova. Execução. Embargos à execução. Prova pericial. Perícia grafotécnica. Falsificação de assinatura posta nos títulos. Cabe à parte que produziu o documento provar a sua autenticidade. Considerações do Des. Thiers Fernandes Lobo sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 389, II.
«... Em primeiro lugar, é de se salientar que a hipótese trata-se de realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas postas nos títulos executados. Sendo que o juízo «a quo acarreou o ônus da prova aos embargantes, por ter requerido tal encargo, arcando, assim, com os honorários periciais arbitrados. Todavia, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que produziu nos autos provar a autenticidade e veracidade daquela. Neste sentido: AgRg no Ag 604.033/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, DJU de 28/08/2008; REsp 785.807/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 10/04/2006; REsp 488.165/MG, Rel. Min. Nancy Andrigui, 01/12/2003; REsp 15.706, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 24/03/1992. Por tais razões, há de se acolher as razões do insurgente, para carrear o ônus da prova a quem produziu o documento, nos exatos termos do CPC/1973, art. 389, II, ou seja, in casu, a agravada, ficando prejudica as demais questões deduzidas no agravo de instrumento. ... (Des. Thiers Fernandes Lobo).... ()
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