Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Marca. Registro. «Moça Fiesta. Classes distintas. Limitação. Atividades diversas. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 129. Lei 5.772/71, art. 59
«O direito de exclusividade ao uso da marca, em decorrência do registro no INPI, é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo, esta exclusividade, produtos não similares enquadrados em outras classes, exceto nas hipóteses de marcas notórias.... ()
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