Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Contrato de transporte. Regras legislativas vigentes. CCB/2002, arts. 730, 731 e 734.
«Com o advento da nova codificação civil brasileira, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu-se um capítulo dedicado exclusivamente ao contrato de transporte de pessoas e de coisas. É evidente e importante a inovação, uma vez que a codificação deu novo tratamento legal às regras relativas ao transporte de pessoas e de coisas que estavam dispostas em leis extravagantes. Nas DISPOSIÇÕES GERAIS — arts. 730 a 733 -, o novo Código Civil reservou uma seção para os preceitos comuns a todos os contratos de transporte. Em seguida, em seções próprias, estabeleceu as regras para o transporte de pessoas (arts. 734 a 742) e para o transporte de coisas (arts. 743 a 756). As novas normas codificadas, no entanto, não modificaram a totalidade do regramento jurídico dos transportes, restando claro, nas disposições gerais que, quando se tratar de transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, sem prejuízo do disposto neste Código, a prestação do serviço reger-se-á, em primeiro lugar, pelas normas regulamentares e pelo que foi estabelecido no ato administrativo (art. 731).... ()
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